terça-feira, 15 de outubro de 2013

Para-brisas trincado - Lei do Contran

Trafegar com o para-brisa danificado é ilegal, já que prejudica a visibilidade do motorista e, consequentemente, a segurança no trânsito. Conforme a Resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quem for flagrado com o vidro dianteiro danificado fica sujeito a cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo até a regularização.
Evite ser multado, entre em contato com a Euro Rogers e efetue o reparo o quanto antes. Abaixo mostra as áreas permitidas pela resolução 216.


ÁREA “A”.
Essa é a região mais crítica de visão do condutor, assim como uma faixa periférica de 2,5 cm que circula o parabrisa, sendo assim  nesses casos não é permitida a recuperação do para brisa.

ÁREA “B”.
Nessa área é possivel a recuperação de trincas de até 10 cm em veículos de passeio e trincas de até 20 cm em veículos de carga, em caso de danos circulares, geralmente ocasionados por pedregulhos, a recomendação é que os reparos sejam feitos desde que em um círculo de até 4 cm de diâmetro.

Importante: a área danificada não pode ter sido contaminada por impurezas.

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