Evite ser multado, entre em contato com a Euro Rogers e efetue o reparo o quanto antes. Abaixo mostra as áreas permitidas pela resolução 216.
ÁREA “A”.
Essa é a região mais crítica de visão do condutor, assim como uma faixa periférica de 2,5 cm que circula o parabrisa, sendo assim nesses casos não é permitida a recuperação do para brisa.
ÁREA “B”.
Nessa área é possivel a recuperação de trincas de até 10 cm em veículos de passeio e trincas de até 20 cm em veículos de carga, em caso de danos circulares, geralmente ocasionados por pedregulhos, a recomendação é que os reparos sejam feitos desde que em um círculo de até 4 cm de diâmetro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário